Falar sobre reciclagem é essencial quando se pensa na destinação da quantidade cada vez maior de resíduos sólidos geradas por nossa sociedade. Mas o que realmente sabemos e entendemos sobre os instrumentos que existem para viabilizar atividades como a reciclagem? Que tipos de políticas públicas estão vigorando hoje no Brasil sobre a destinação de resíduos?
É preciso conhecer o assunto para que possamos fiscalizar o que vem sendo feito e cobrar providências para o que, apesar de proposto em leis/políticas/programas, ainda não está em execução. Tão importante quanto defender uma causa, é conhecê-la bem e acompanhá-la de perto com o maior número de informações possíveis.
O ano de 2010 representou um marco para os resíduos sólidos no Brasil, uma vez que, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS pela sanção da Lei 12.305/2010 [1]. A PNRS é “bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos” [2].
Além de esclarecer o que seria a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos (a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA), a referida lei ainda determina o que seria o gerenciamento de resíduos sólidos (conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos) e o processo de reciclagem (processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA).

E como isso de fato se aplica na prática à vida? De acordo com a lei que institui o PNRS, cada estado do país deverá elaborar seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para que tenham acesso aos recursos da União, ou seja, para que os estados recebam repasses financeiros do governo federal é necessário que tenham desenvolvido seus PERS, que devem conter “metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada” (artigo 17, inciso III Lei 12.305/2010). O que faz todo sentido, já que, são nesses planos que estarão descritos toda estratégia de gestão dos resíduos sólidos, assim como o montante financeiro necessário para a execução dos planos. Para verificar se o estado onde você vive possui PERS.
Além disso, o PERS deve conter, dentre outros aspectos, um estudo da cadeia produtiva da reciclagem, descrevendo o histórico e tipificação da geração de resíduos, a divisão das responsabilidades do ciclo de vida do produto, os atores que compõe o processo de reciclagem, o processo de logística reversa, a inclusão das organizações de catadores de materiais recicláveis no processo.

O manejo e a destinação adequada dos resíduos sólidos são importantes não apenas pela questão da preservação ambiental, mas também pela promoção e proteção da saúde. Conforme aponta Gouveia (2012) [3], a disposição desses resíduos de forma inadequada em lixões ou aterros controlados, que não possuem o mesmo preparo para receber resíduos sólidos que os aterros sanitários, pode gerar uma série de problemas como: comprometer a qualidade do solo, da água e do ar, por serem fontes de compostos orgânicos voláteis, pesticidas, solventes e metais pesados, entre outros.
Problemas relacionados à contaminação das águas e lençóis freáticos por chorume, e proliferação de vetores e de outros agentes transmissores de doenças também são comuns. Além disso, a “decomposição anaeróbica da matéria orgânica presente nos resíduos gera grandes quantidades de GEE, principalmente o metano (CH4), segundo gás em importância dentre os considerados responsáveis pelo aquecimento global” (GOUVEIA, 2012).
Fonte: Autossustentavel.com